Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14868, de 11 de maio de 2016
Nº 14.868/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do "Coach" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do "Coach" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2.
O Dia do "Coach" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2016.