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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14865, de 11 de maio de 2016

Nº 14.865/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - autorizado a transferir ao Município de Bom Princípio a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, numa extensão total de 1.978m (mil novecentos e setenta e oito metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2016.

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