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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14857, de 7 de abril de 2016

Nº 14.857/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Autoriza a Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul a participar do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
Art. 2.
O pagamento das anuidades decorrentes da participação da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul no Conselho Nacional de Secretários de Educação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016.

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