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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14850, de 30 de março de 2016

Nº 14.850/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, realizado anualmente no Município de São Borja, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, do Município de São Borja.
Art. 2.
O Festival da Barranca, realizado anualmente durante a Semana Santa, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016.

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