Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14849, de 30 de março de 2016
Nº 14.849/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Trilheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Trilheiro, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2016.