Compete aos Comitês Municipais de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus:Ipropor, monitorar, avaliar e contribuir para a execução das ações de mobilização, combate, controle do mosquito e prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no município;
IIdefinir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes ao combate e ao controle do mosquito e à prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no município;
IIIapresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referentes à prevenção e ao controle da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no município;
IVimplementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle do mosquito e para prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no município;
Vcolaborar na elaboração dos Programas Municipais de Combate e Controle do Mosquito e Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus;
VIauxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no município;
VIIpropor medidas aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de água, lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito Aedes aegypti;
VIIIcolaborar na identificação de locais de proliferação do mosquito Aedes aegypti e na sua vigilância.
Parágrafo únicoA legislação municipal e os Regimentos Internos dos Comitês poderão prever outras competências de acordo com a necessidade local.