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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14840, de 2 de março de 2016

Nº 14.840/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.780, de 6 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 1.º da Lei n.º 13.780, de 6 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: " Fica denominada Rodovia Avelino Maggioni a VRS-826, na extensão compreendida no Município de Farroupilha, desde o entroncamento com a RS-122 até a divisa com o Município de Alto Feliz.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2016.

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