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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14838, de 2 de março de 2016

Nº 14.838/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Obriga as instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito a disponibilizar serviços de alerta de compras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a disponibilizar aos seus clientes o serviço, via mensagem de texto SMS, de:
Ialerta de compras nacionais aprovadas no cartão acima de um valor pré-determinado;
IIalerta de compras de padrão não usual para transações nacionais e internacionais;
IIIaviso de fechamento de fatura com saldo a pagar;
IVaviso de efetivamento de bloqueio eletrônico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2016.

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