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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14833, de 4 de janeiro de 2016

Nº 14.833/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 5.167, de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 5.167, de 21 de dezembro de 1965, que autoriza a constituição da Companhia Rio-grandense de Saneamento - Corsan - e dá outras providências, fica acrescentada a alínea "i" ao art. 2.º, conforme segue: "
Art. 2.
.......................... .......................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.

i)créditos detidos junto à Corsan.

..........................................".

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