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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14830, de 4 de janeiro de 2016

Nº 14.830/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 12.807, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n.º 12.807, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a doar imóvel ao Município de Sananduva, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016.

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