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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14826, de 30 de dezembro de 2015

Nº 14.826/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 6.608, de 10 de outubro de 1973, que autoriza a doação de imóvel de propriedade do Estado à Associação Médica do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 6.608, de 10 de outubro de 1973, que autoriza a doação de imóvel de propriedade do Estado à Associação Médica do Rio Grande do Sul, é dada nova redação ao art. 3.º, incluindo parágrafo único, conforme segue: "
Art. 3.
O objeto da doação autorizada por esta Lei ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem que assista direito a qualquer indenização, caso não sejam observadas as condições expressas nesta Lei.
Parágrafo únicoNão se aplicam as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade previstas no "caput" sobre a área de 751,9263m², na hipótese de permuta por índice construtivo entre a donatária e o Município de Porto Alegre.".
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

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