Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14813, de 30 de dezembro de 2015

Nº 14.813/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual - CADIP -, abrir crédito adicional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual - CADIP -, até o valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos adicionais no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias: "SECRETARIA DA FAZENDA 1401. 04012204128533 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - CADIP APLICAÇÕES DIRETAS INVERSÃO FINANCEIRA OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS ........................................... 230.000.000,00".
Art. 3.
Os créditos a que se refere o art. 2.º desta Lei serão cobertos pelo: "PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - PROGRAMA DE APOIO AO INVESTIMENTO PROINVESTE - BNDES - Recurso 0308 ............................................................................................................................... 230.000.000,00".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.