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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14808, de 29 de dezembro de 2015

Nº 14.808/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Seção I do Apêndice II da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, é dada nova redação ao item LIV, conforme segue:

ITEM DISCRIMINAÇÃO "LIV Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que

o destinatário:

a)tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico;
b)a partir de 1.º de maio de 2016, seja beneficiário do Fundopem/RS."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

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