Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14798, de 22 de dezembro de 2015

Nº 14.798/2015

Ver fonte oficial 7 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.855, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata esta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.855, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, o "caput" do art. 1.º passa a ter a seguinte redação: " Fica a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps - autorizada a contratar em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, recursos humanos para as funções abaixo relacionadas:

CATEGORIA FUNCIONAL FUNÇÃO VAGAS

5 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Farmacêutico Biomédico Porto Alegre 3 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Médico Clínico Geral Porto Alegre 2 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Médico Hematologista Porto Alegre 1 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Químico Porto Alegre 2 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Farmacêutico Bioquímico Porto Alegre 2 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Enfermeiro Porto Alegre 1 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Farmacêutico Bioquímico Santo Ângelo 1 Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde Farmacêutico Bioquímico Passo Fundo Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Técnico em Laboratório 1

Saúde Passo Fundo Agente Técnico em Produção e Pesquisa em 1

Técnico em Laboratório Saúde Ijuí

1 Técnico Superior Administrativo Contador Porto Alegre

......................................".

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.855/11, por mais 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo únicoCom a extinção da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps -, os contratos emergenciais vigentes poderão ser extintos, e os que não forem rescindidos passarão a ser geridos pela Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 3.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
Inome do servidor;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades;
Vfunção efetivamente desempenhada; e
VIcarga horária.
Art. 4.
Durante o prazo referido nesta Lei, poderá ser promovida seleção pública para os cargos ora vagos ou que vierem a vagar, objetivando seu provimento para suprir a necessidade de recursos humanos da Fepps.
Art. 5.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.