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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14797, de 22 de dezembro de 2015

Nº 14.797/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a criar estrutura societária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul - autorizado a criar estrutura societária e subsidiária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros, previdência aberta e capitalização, de acordo com a legislação vigente e normativos dos órgãos reguladores.
Parágrafo únicoÀ subsidiária criada no "caput" aplica-se a medida protetiva prevista no
§ 2ºº do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A administração da empresa de que trata esta Lei será integrada por Diretores do Banrisul de forma cumulativa ou por empregados do seu quadro permanente.
Parágrafo únicoA administração de que trata o "caput" deste artigo será composta de 2 (dois) Diretores, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2015.

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