Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14793, de 15 de dezembro de 2015
Nº 14.793/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Comenda Cristã do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Comenda Cristã do Estado do Rio Grande do Sul, evento realizado anualmente no Vale do Taquari.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015.