Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14788, de 7 de dezembro de 2015
Nº 14.788/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana do Consumidor Gaúcho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana do Consumidor Gaúcho, com os objetivos de promover e incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor, de prestar atendimento e orientação ao consumidor e de estimular o consumo sustentável.
Parágrafo únicoA Semana do Consumidor Gaúcho será comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.
Art. 2.
A Semana do Consumidor Gaúcho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2015.