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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14788, de 7 de dezembro de 2015

Nº 14.788/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana do Consumidor Gaúcho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana do Consumidor Gaúcho, com os objetivos de promover e incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor, de prestar atendimento e orientação ao consumidor e de estimular o consumo sustentável.
Parágrafo únicoA Semana do Consumidor Gaúcho será comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.
Art. 2.
A Semana do Consumidor Gaúcho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2015.

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