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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14786, de 4 de dezembro de 2015

Nº 14.786/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de São Marcos Capital Gaúcha dos Caminhoneiros, institui a Festa Estadual dos Motoristas e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São Marcos Capital Gaúcha dos Caminhoneiros.
Art. 2.
Fica instituída a Festa Estadual dos Motoristas do Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente no Município de São Marcos, na primeira quinzena do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Festa de que trata o "caput" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.

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