Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14785, de 4 de dezembro de 2015
Nº 14.785/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Jipeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Jipeiro, a ser comemorado no dia 4 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.