Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14782, de 4 de dezembro de 2015
Nº 14.782/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Prefeito Nadyr Peruffo a ERS-355 em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito Nadyr Peruffo toda a extensão da ERS-355 compreendida entre o entroncamento da BR-470 até o Município de Fagundes Varela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.