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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14781, de 4 de dezembro de 2015

Nº 14.781/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana do Empreendedor no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana do Empreendedor no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada anualmente na semana do dia 21 de outubro, ficando incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2015.

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