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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14774, de 1 de dezembro de 2015

Nº 14.774/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, a ser comemorado anualmente no dia 9 de dezembro, com a finalidade de incentivar a realização de eventos, encontros, debates e seminários relacionados com o tema.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2015.

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