Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14772, de 24 de novembro de 2015
Nº 14.772/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual de Combate à Dengue no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Dengue no Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente a partir do penúltimo sábado do mês de novembro, dia nacional de combate à dengue.
Art. 2.
A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir contra a dengue.
Art. 3.
Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.