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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14770, de 23 de novembro de 2015

Nº 14.770/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria serventia notarial e registral no Município de Capão do Cipó, Comarca de Santiago, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criada uma serventia mista, que compreenderá o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Tabelionato de Notas, denominada Serviços Notariais e de Registros do Município de Capão do Cipó, Comarca de Santiago.
Art. 2.
A instalação da serventia criada fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público nos termos da Lei.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santiago as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

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