Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14769, de 23 de novembro de 2015
Nº 14.769/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Na carreira de Auditor Público Externo, Nível III, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, ficam transformados 3 (três) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciências Contábeis em 3 (três) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciências Atuariais, mantendo-se inalterados os padrões de remuneração originais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.