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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14769, de 23 de novembro de 2015

Nº 14.769/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na carreira de Auditor Público Externo, Nível III, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, ficam transformados 3 (três) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciências Contábeis em 3 (três) cargos da categoria profissional de Bacharel em Ciências Atuariais, mantendo-se inalterados os padrões de remuneração originais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

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