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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14764, de 23 de novembro de 2015

Nº 14.764/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Prevenção e Proteção contra Incêndio no Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Prevenção e Proteção contra Incêndio, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Prevenção e Proteção contra Incêndio tem como finalidades a conscientização da população gaúcha sobre a importância do respeito às normas relativas ao tema e a adoção de ações de prevenção e proteção contra incêndio e outras catástrofes no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoNo Dia instituído por esta Lei serão desenvolvidas ações de promoção à segurança, prevenção e proteção contra incêndios.
Art. 3.
O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

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