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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14759, de 23 de novembro de 2015

Nº 14.759/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Novembro Azul, mês dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integridade da saúde do homem no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Novembro Azul, mês dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integridade da saúde do homem.
Art. 2.
Durante o mês de novembro, as ações que visem à integridade da saúde do homem serão destinadas, especialmente, à prevenção e ao combate ao câncer de próstata.
Art. 3.
Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Estadual firmar convênios com entidades não governamentais.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

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