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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14758, de 23 de novembro de 2015

Nº 14.758/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção ao câncer de mama no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Outubro Rosa, mês dedicado às ações de prevenção e combate ao câncer de mama.
Art. 2.
Durante o mês de outubro, os órgãos do Estado que trabalham com a saúde da mulher poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama.
Art. 3.
Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Estadual firmar convênios com entidades não governamentais.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.

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