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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14756, de 26 de outubro de 2015

Nº 14.756/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Araricá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Araricá um imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias, situado na zona rural, lugar denominado Porto Palmeira, com área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), medindo de frente ao sul, 60,00m (sessenta metros), limita com a estrada, a leste, mede 125,00m (cento e vinte e cinco metros), onde forma um ângulo oeste-leste, com 40,00m (quarenta metros), limitando com terras da doadora, formando novo ângulo sul-norte, com 125,00m (cento e vinte e cinco metros), divide com dita de José Kirsch; ao norte, mede 100,00m (cem metros), limita com dita de Ivo Koetz, como também se limita a oeste, onde mede 250,00m (duzentos e cinquenta metros). Este imóvel se encontra cadastrado, sob n.º 3853, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 6.580, Livro n.º 3-K, fl. 133, do Serviço Registral e Notarial de Protesto de Títulos do Município e Comarca de Sapiranga.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à continuidade de um projeto ambiental multidisciplinar e à implantação de um espaço comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2015.

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