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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14749, de 13 de outubro de 2015

Nº 14.749/2015

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de que trata o art. 8.º da Lei n.º 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - Fospa -, e dá outras providências, o "caput" do art. 8.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 8.
Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fospa e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei n.º 13.882/11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 30 de junho de 2016:

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC-10/FG-10 1 Assistente Especial II CC-09/FG-09 3 Assistente Especial I CC-08/FG-08 1 Assessor Técnico CC-07/FG-07 7 Total ...............................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2015.

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