O Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes será composto de forma paritária por representantes, titular e suplente, de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período, conforme segue:Ipoder público estadual:
a)Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
b)Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
c)Secretaria da Educação;
d)Secretaria da Saúde;
e)Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
f)Gabinete de Políticas Sociais;
g)Secretaria da Segurança Pública;
h)Brigada Militar;
i)Polícia Civil;
j)Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
k)Fundação de Atendimento Sócio-Educativo;
l)Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul;
IImembros natos:
a)Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -- Cedica-RS;
b)Conselho Estadual de Assistência Social -- CEAS/RS;
c)Centro de Referência no Atendimento Infanto-Juvenil para Vítimas de Violência Sexual do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas -- CRAI/HMIPV;
d)Frente Parlamentar Estadual em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e)Ponto Focal Adulto do Rio Grande do Sul no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes;
f)Ponto Focal Jovem do Rio Grande do Sul no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes;
g)Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul -- Aconturs;
h)Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Conselheiros Tutelares; e
i)Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1ºOs membros do Comitê de que trata o "caput" deste artigo serão indicados pelos respectivos titulares e dirigentes, nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºA eleição das entidades/instituições/fóruns dos representantes da sociedade civil será realizada pelo colegiado denominado Movimento pelo Fim da Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes/RS.
§ 3ºMediante convite, outras instituições com atuação no âmbito dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão integrar e participar do Comitê.