Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14746, de 28 de setembro de 2015
Nº 14.746/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno no Rio Grande do Sul, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoA Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivos:
Iestimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
IIapoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;
IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e incentivem as mulheres que amamentam; e
IVorientar as mulheres que desejam doar leite aos bancos de aleitamento materno.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,28 de setembro de 2015.