Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14741, de 24 de setembro de 2015
Nº 14.741/2015
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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Valor do quinhão (em UPF-RS) Faixa Alíquota Acima de Até I 0 2.000 0% II 2.000 10.000 3% III 10.000 30.000 4% IV 30.000 50.000 5% V 50.000 6%
Valor da transmissão (em UPF-RS) Faixa Alíquota
Acima de Até I 0 10.000 3% II 10.000 4%
3 direitos a eles relativos, objeto de doações anteriores entre os mesmos doador e donatário, efetuadas em período inferior a 1 (um) ano da data da doação, tornando-se devida a complementação do imposto se houver mudança de faixa em função do referido acréscimo;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2015.
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