Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14730, de 31 de agosto de 2015
Nº 14.730/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha para Jesus, realizada anualmente no dia 1.º de maio, no Município de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.