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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14729, de 24 de agosto de 2015

Nº 14.729/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul o Balneário dos Prazeres, popularmente conhecido como Praia do Barro Duro, e a Colônia Z3, em Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
São declarados de relevante interesse cultural e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul o Balneário dos Prazeres, popularmente conhecido como Praia do Barro Duro, e a Colônia Z3, em Pelotas.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.

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