............................................. ..............................................................IIIos livros publicados, monografias, dissertações e teses com certificação acadêmica, sobre assuntos técnico-profissionais úteis para o uso profissional e de autoria exclusiva de Policial Militar, desde que não se trate de compilação, cópia e/ou tradução de trabalho já editado ou decorrente de conclusão de curso na Brigada Militar, devidamente avaliadas e aprovadas pelo Comandante-Geral da Corporação: meio ponto por obra editada e/ou trabalho científico, sendo considerados no máximo até três pontos;
IVas Medalhas de:
a)Serviço Policial Militar, categoria Ouro: um ponto;
b)Serviço Policial Militar, categoria Prata: um ponto; e
c)Serviço Policial Militar, categoria Bronze: um ponto; ..............................................
VIaprovação em curso oferecido pela Brigada Militar, frequentado na Corporação ou fora dela, podendo obter a pontuação máxima de doze pontos:
a)com carga horária acima de cinquenta horas-aula: um ponto;
b)com carga horária acima de cento e cinquenta horas-aula: dois pontos; e
c)com carga horária acima de trezentas horas-aula: três pontos;
VIIaprovação em cursos oferecidos pelo sistema de ensino regular, desde que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação e não custeados financeiramente, total ou parcialmente, pela Brigada Militar, ou frequentados mediante dispensa, conforme segue:
a)de graduação: dois pontos;
b)de pós-graduação "lato sensu" - Especialização: dois pontos;
c)de pós-graduação "stricto sensu" - Mestrado: dois pontos; e
d)de pós-graduação "stricto sensu" - Doutorado: dois pontos;
VIIIos cursos de que trata o inciso VI deste artigo, frequentados a partir da publicação desta Lei, serão pontuados:
a)até dois de cada nível, em um mesmo posto, limitados a seis pontos; e
b)mais um de cada nível, nos demais postos; ..............................................
Xos cursos de que trata o inciso VII deste artigo serão considerados, na carreira do Oficial, apenas um de cada nível, contado cumulativamente até o limite de oito pontos, desde que o curso não tenha sido requisito para o ingresso na Brigada Militar ou já pontuado nos termos do inciso VI deste artigo;
XIavaliação em Testagem de Avaliação Física da Brigada Militar:
a)com grau Bom: 0,10 ponto;
b)com grau Muito Bom: 0,20 ponto; e
c)com grau Excelente: 0,30 ponto.";
IXo art. 42 passa a ter a seguinte redação:
4 "Art. 42 O conceito da Subcomissão de Avaliação e Mérito de Oficiais será obtido pela média aritmética dos conceitos sintéticos, emitidos individualmente por seus integrantes, sobre o Oficial avaliado para o respectivo Quadro, conforme segue:
Iconceito Excelente: seis pontos;
IIconceito Ótimo: quatro pontos;
IIIconceito Muito Bom: dois pontos; e
IVconceito Bom: um ponto.
Parágrafo únicoOs conceitos proferidos deverão ser justificados pelo órgão, assegurado ao oficial avaliado o acesso à ata emitida, com a respectiva justificativa.";
Xno art. 43, fica acrescentado o inciso IV ao "caput", e fica alterada a redação do inciso II do "caput" e do
§ 4ºº, conforme segue: "