Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14718, de 31 de julho de 2015
Nº 14.718/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Veterinário no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Parágrafo únicoA data tem por finalidade homenagear e divulgar o trabalho profissional do Médico Veterinário.
Art. 2.
O Dia de que trata o art. 1.º passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
O Poder Público, tanto estadual quanto municipal, poderá realizar palestras e outras atividades alusivas à importância do trabalho dos profissionais da medicina veterinária.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2015.