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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14714, de 20 de julho de 2015

Nº 14.714/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa Nacional do Peixe de Tramandaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa Nacional do Peixe, realizada anualmente no Município de Tramandaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2015.

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