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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14712, de 17 de julho de 2015

Nº 14.712/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Salame, realizado anualmente no Município de Marau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional do Salame, realizado anualmente no Município de Marau.
Art. 2.
O Festival a que se refere o art. 1.º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2015.

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