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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14707, de 6 de julho de 2015

Nº 14.707/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.707, DE 6 DE JULHO DE 2015. (publicada no DOE n.º 127, de 07 de julho de 2015)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Bento em Vindima" de Bento Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul o "Bento em Vindima", que ocorre anualmente no período de 15 de janeiro a 15 de março em celebração à colheita da uva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,6 de julho de 2015.

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