Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14701, de 23 de junho de 2015

Nº 14.701/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui 6 de dezembro o "Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres" no Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído 6 de dezembro o "Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres" no Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,23 de junho de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.