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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14700, de 10 de junho de 2015

Nº 14.700/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 8.427, de 30 de novembro de 1987, que cria o Município São Jorge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 8.427, de 30 de novembro de 1987, que cria o Município São Jorge, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O território do Município fica com os seguintes limites: Ao Norte: começa na ponte sobre o Rio Carreiro da estrada que vai para São Jorge (UTM 425413E/6853950N) com o Arroio Umbu. Segue por este, a montante, até a confluência com um sangão, sem nome, ao Norte da propriedade de Constante Bregalda, próximo à UTM 427280E/6852675N. Prossegue por este sangão, a montante, até a estrada (UTM 429550E/6852150N) que conduz a São Sebastião e, por esta estrada em direção geral Leste, até outra UTM 432492E/6851265N, continuando por esta, no mesmo sentido geral, até a divisa entre as propriedades de Oscar Pietá (inclusive) e Henrique Vigolo (exclusive) - UTM 432492E/6851265N. Continua por esta divisa, em sentido geral Sudeste até a estrada do Picadão Antigo (UTM 432910E/6850914N). Deste ponto, continua por esta estrada, em direção geral Leste, até a estrada geral (UTM 433738E/6851214N), de onde prossegue pela mesma, em sentido geral Leste, até bifurcação com a estrada que vai a São Caetano (UTM 436000E/6851000N). Segue por esta estrada até o ponto em que esta corta a nascente da Sanga Goiabeira (UTM 436000/6850671N), seguindo, pela dita sanga, a jusante, até sua confluência com o Rio da Prata. A Leste: da confluência do Arroio Goiabeira com o Rio da Prata, desce por este até a confluência com o Arroio Pratinha. Ao Sul: começa na confluência do Rio da Prata com o Arroio Pratinha, pelo qual sobe até sua nascente norte; daí, por linha seca e reta de direção Sudoeste, até a estrada da Olaria, no ponto em que esta é atravessada por uma sanga afluente do Rio Guabiju, a Noroeste da localidade de São Francisco; desce por esta sanga até sua confluência com o Rio Guabiju; daí, por linha seca e reta em direção geral Oeste, até o encontro com duas nascentes de um afluente (margem direita do Rio Guabiju); sobe pelo seu braço ocidental até sua nascente Noroeste; segue, por linha seca e reta de direção Noroeste, até o divisor de águas, seguindo por este divisor até a cota de 827 (oitocentos e vinte e sete) metros; deste ponto, por linha seca e reta de direção Sudeste, até a nascente de um afluente (margem esquerda do Arroio Moreira, cuja nascente se localiza ao Norte da localidade de Santo Antônio); desce por esta sanga até a sua confluência com o Arroio Moreira; sobe por este até sua confluência com a Sanga Dal'Agnoll, pela qual sobe até 50 (cinquenta) metros antes da estrada municipal Paraí/Passo da Cruz; daí, por linha seca e reta de direção Sudoeste, até a junção de suas duas nascentes; desce o Arroio Cafundó até o Rio Carreiro.

A Oeste: da confluência do Arroio Cafundó com o Rio Carreiro, por este, águas acima, até a confluência com o Arroio Piri." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2015.

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