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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 147, de 23 de dezembro de 1947

Nº 147/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 128 , de 24 de dezembro de 1947)

Desanexa ofício de justiça no têrmo de São Francisco de Assis.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É desanexado, no têrmo de São Francisco de Assis, da escrivania de órfãos e ausentes o cartório de registro civil das pessoas naturais e provedoria.
Art. 2.
- O cargo desanexado será de provimento por ato do Poder Executivo, mediante concurso de provas, obedecida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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