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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14694, de 21 de maio de 2015

Nº 14.694/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a "Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a "Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil", a ser realizada, anualmente, no período de 23 a 30 de setembro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, serão desenvolvidas ações com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção das moléstias que afligem as crianças e a maternidade.
Parágrafo únicoCada esfera de Governo ou Poder Público poderá organizar a sua programação relativa às ações referidas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.

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