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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14692, de 6 de maio de 2015

Nº 14.692/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente, a partir do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2.
Os objetivos da Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
Isensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e a seus familiares;
IIpromover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras, tais como técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
IIIconscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas; e
IVavaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose e garantir a democratização de informações que contribuam para o desenvolvimento de propostas que possibilitem às portadoras da doença o acesso universal e equitativo aos serviços públicos.
Art. 3.
A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2015.

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