Constituem atribuições do Agente de Fiscalização de Trânsito:Iexecutar a fiscalização de trânsito, lavrando Auto de Infração de Trânsito e medidas administrativas cabíveis;
IIinterromper, mediante gestos, pelo uso de instrumentos sonoros ou por outra forma de sinalização, a movimentação de veículos que circulem por logradouros públicos situados em sua área de atuação;
IIIrequisitar para verificação a CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV - e outros documentos específicos necessários à circulação por parte de condutores, bem como equipamentos obrigatórios do veículo;
IVprestar orientação aos condutores de veículo automotor, ciclistas, pedestres e comunidade;
Vefetuar diligências, blitze diurnas e noturnas;
VIatender ocorrências de trânsito com danos materiais sem lesões corporais, lavrando o boletim de ocorrência para os devidos fins;
VIIparticipar de ações coordenadas de fiscalização e educação com outros órgãos e esferas do Poder Público;
VIIIrealizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração do Sistema de Trânsito e Transportes do Município, incluindo no sistema dados estatísticos, bem como tarefas administrativas inerentes ao cargo e/ou em salas operacionais de trânsito prestando apoio;
IXfiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha a obstruir ou interromper a livre circulação ou, ainda, comprometer a segurança do trânsito;
Xprovidenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos, panes semafóricas e modificações temporárias da circulação;
XIauxiliar, através de apoio operacional e fiscalização, a realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévias das Secretarias Municipais de Trânsito ou órgão equivalente;
XIItrabalhar em Equipe de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas em escolas, empresas ou demais entidades da comunidade;
XIIIapoiar a Brigada Militar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU - nos acidentes de trânsito com vítimas;
XIVconduzir viaturas caracterizadas e, obrigatoriamente, possuir curso de condução de veículos de emergência conferido por empresas especializadas; e XV - sugerir, junto às coordenações, alterações viárias bem como sinalizações.
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