Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14685, de 22 de janeiro de 2015
Nº 14.685/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.685, DE 22 DE JANEIRO DE 2015. (publicada no DOE n.º 017, de 23 de janeiro de 2015)
Obriga as instituições financeiras a informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2015.