Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14684, de 22 de janeiro de 2015
Nº 14.684/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a comercialização, pelo Estado do Rio Grande do Sul, de imóveis populares, reservando percentagem para idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2015.