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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14683, de 22 de janeiro de 2015

Nº 14.683/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas pelos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas pelos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, os Poderes do Estado divulgarão medidas a serem adotadas pela população a fim de prevenir o desaparecimento de pessoas, dados sobre pessoas desaparecidas contendo o nome, a foto, a idade, o local e a data da ocorrência do desaparecimento e procedimentos a serem realizados para auxiliar na busca e na localização através dos seguintes instrumentos:
Iemissoras de televisão e de radiodifusão mantidas pelos Poderes do Estado durante sua programação;
IIfaturas mensais de serviços prestados à população, de maneira direta ou por meio de concessão, especialmente nas áreas de energia elétrica, água e saneamento;
IIIlocais de atendimento à população mantidos pelos Poderes do Estado; e
IVmídias eletrônicas mantidas em veículos de transporte intermunicipal.
Art. 3.
Os sítios eletrônicos sob responsabilidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão, por meio de atalho permanente fixado em sua página inicial, promover o acesso aos endereços eletrônicos http://www.desaparecidos.rs.gov.br, editado sob responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, e http://www.desaparecidos.gov.br, editado sob responsabilidade do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 4.
O Estado poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2015.

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