Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14680, de 15 de janeiro de 2015
Nº 14.680/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o subsídio mensal do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2015.